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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

945

Tema

STJREsp 1.423.464/SC

Tese firmada

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

  1. Afetado20 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado

947

Tema

STJREsp 1.361.799/SP

Cancelado

Discute-se: a) a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b) a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.

Relatoria: min. Raul Araújo

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 27/09/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Segunda Seção, por maioria, em questão de ordem, deliberou no sentido da desafetação do recurso especial.

948

Tema

STJREsp 1.438.263/SP

Tese firmada

Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

  1. Afetado7 de junho de 2019
  2. Mérito julgado28 de abril de 2021
  3. Acórdão publicado24 de maio de 2021

949

Tema

STJREsp 1.483.930/DF

Tese firmada

Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

  1. Afetado22 de março de 2016
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
  4. Trânsito em julgado

950

Tema

STJREsp 1.527.232/SP

Tese firmada

1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

  1. Afetado22 de março de 2016
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2017
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado

951

Tema

STJREsp 1.589.069/SP

Cancelado

(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."

952

Tema

STJREsp 1.568.244/RJ

Tese firmada

Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

  1. Afetado18 de maio de 2016
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

954

Tema

STJREsp 1.525.174/RS

Aguardando julgamento

- A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos;- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

  1. Afetado19 de dezembro de 2016
  2. MéritoSem tese fixada

955

Tema

STJREsp 1.312.736/RS

Tese firmada

Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira

Tese

I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.

  1. Afetado15 de junho de 2016
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado16 de agosto de 2018
  4. Trânsito em julgado

956

Tema

STJREsp 1.575.905/SC

Cancelado

Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Afetação cancelada: "No caso em exame, não obstante a seleção do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 14/12/2016).

957

Tema

STJREsp 1.602.106/PR

Tese firmada

Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).

  1. Afetado1 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2017
  3. Acórdão publicado22 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

958

Tema

STJREsp 1.578.553/SP

Tese firmada

Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

  1. Afetado17 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado6 de dezembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

959

Tema

STJREsp 1.349.935/PE

Tese firmada

Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

  1. Afetado16 de setembro de 2016
  2. Mérito julgado23 de agosto de 2017
  3. Acórdão publicado14 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

960

Tema

STJREsp 1.601.149/RS

Tese firmada

Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

  1. Afetado20 de setembro de 2016
  2. Mérito julgado13 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado15 de agosto de 2018
  4. Trânsito em julgado

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