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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 956 · REsp 1.575.905/SC

Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Cancelado

Cancelado

Afetação cancelada: "No caso em exame, não obstante a seleção do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 14/12/2016).

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Determinou-se: "comunique-se aos demais Ministros integrantes da Segunda Seção e oficie-se aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos Estados para os fins do art. 1.037, II, do novo CPC", que dispõe: Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; (Decisão de afetação publicada no DJe de 1/7/2016).
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 1/7/2016).

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