STJTema 951 · REsp 1.589.069/SP
(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Cancelado
Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).
- A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
- Há determinação de suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (acórdão publicado no DJe de 29/06/2018).