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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 953 · REsp 1.388.972/SC

Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.

Andamento

  1. Afetado18 de maio de 2016
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado13 de março de 2017
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • O Ministro Relator determinou a suspensão da "tramitação de outros recursos especiais que versem sobre a mesma matéria (art. 1.037, II, do NCPC)" (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).
  • Ver Tema 246/STJ.

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