Repercussão geral e repetitivos
STJTema 953 · REsp 1.388.972/SC
Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.
Relatoria: min. Marco Buzzi
Tese
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
Andamento
- Afetado18 de maio de 2016
- Mérito julgado8 de fevereiro de 2017
- Acórdão publicado13 de março de 2017
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 246 do STJPrecedente qualificadoÉ permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
- Súmula 539 do STJSúmulaSúmula relacionadaÉ permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
- 10 decisões citam Tema 953 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- O Ministro Relator determinou a suspensão da "tramitação de outros recursos especiais que versem sobre a mesma matéria (art. 1.037, II, do NCPC)" (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).
- Ver Tema 246/STJ.