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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 949 · REsp 1.483.930/DF

Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

Andamento

  1. Afetado22 de março de 2016
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo STJ n. 4).

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