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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 957 · REsp 1.602.106/PR

Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).

Andamento

  1. Afetado1 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2017
  3. Acórdão publicado22 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016).

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