Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

690

Tema

STJREsp 1.386.229/PE

Tese firmada

Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

  1. Afetado27 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2016
  4. Trânsito em julgado

691

Tema

STJREsp 1.357.362/SP

Cancelado

Questão referente à necessidade de citação válida de todos os executados, em execução fiscal, a fim de possibilitar a utilização da penhora via BACEN-JUD.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Afetação cancelada: "No caso em exame, não obstante a seleção do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 13/10/2016).

692

Tema

STJPet 12.482/DF

Tese firmada

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).

  1. Afetado3 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado13 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado

693

Tema

STJREsp 1.183.604/MG

Tese firmada

Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

  1. Afetado3 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado

694

Tema

STJREsp 1.398.260/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

  1. Afetado13 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

695

Tema

STJREsp 1.396.488/RS

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.

Relatoria: min. Humberto Martins

Tese

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

  1. Afetado20 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado25 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2019

696

Tema

STJREsp 1.404.796/SP

Tese firmada

Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

  1. Afetado26 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2014
  4. Trânsito em julgado

697

Tema

STJREsp 1.409.357/SC

Tese firmada

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

  1. Afetado2 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

698

Tema

STJREsp 1.410.839/SC

Tese firmada

Discussão quanto ao cabimento da aplicação de multa em Embargos de Declaração que visavam suprir o requisito do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.

  1. Afetado2 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

699

Tema

STJREsp 1.412.433/RS

Tese firmada

Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

  1. Afetado7 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado25 de abril de 2018
  3. Acórdão publicado28 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

700

Tema

STJREsp 1.248.975/ES

Cancelado

Discussão: responsabilidade da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO para o pagamento da complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas atrasadas, devida aos trabalhadores aposentados da CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA S/A - COFAVI mesmo após a falência desta, a extinção do plano de previdência privada e a cessação dos repasses das contribuições.

Relatoria: min. Raul Araújo

Afetação cancelada na sessão de julgamento de 27/05/2015 em que "preliminarmente, em Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Seção, por maioria, decidiu manter a afetação do julgamento à Segunda Seção, retirando o caráter repetitivo, vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva".

701

Tema

STJREsp 1.366.721/DF

Cancelado

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO. ART. DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese cancelada

É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."

O TEMA 701/STJ foi cancelado em razão da determinação contida no acórdão de julgamento do TEMA 1257/STJ (DJEN de 13/2/2025).

702

Tema

STJREsp 1.372.243/PE

Tese firmada

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

  1. Afetado22 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado21 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

703

Tema

STJREsp 1.372.243/PE

Tese firmada

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

  1. Afetado22 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado21 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

704

Tema

STJREsp 1.410.433/DF

Tese firmada

Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  1. Afetado24 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.