Repercussão geral e repetitivos
STJTema 693 · REsp 1.183.604/MG
Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2013
- Mérito julgado11 de dezembro de 2013
- Acórdão publicado3 de fevereiro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).