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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 696 · REsp 1.404.796/SP

Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Andamento

  1. Afetado26 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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