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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 690 · REsp 1.386.229/PE

Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

Andamento

  1. Afetado27 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator.

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