Repercussão geral e repetitivos
STJTema 690 · REsp 1.386.229/PE
Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
Andamento
- Afetado27 de agosto de 2013
- Mérito julgado10 de agosto de 2016
- Acórdão publicado5 de outubro de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.