Repercussão geral e repetitivos
STJTema 697 · REsp 1.409.357/SC
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.
Relatoria: min. Sidnei Beneti
Tese
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Andamento
- Afetado2 de outubro de 2013
- Mérito julgado14 de maio de 2014
- Acórdão publicado22 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.