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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 697 · REsp 1.409.357/SC

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Andamento

  1. Afetado2 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.

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