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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

355

Tema

STJREsp 1.060.210/SC

Tese firmada

Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

  1. Afetado9 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado5 de março de 2013
  4. Trânsito em julgado

356

Tema

STJREsp 1.086.382/RS

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

  1. Afetado9 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado26 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

357

Tema

STJREsp 1.087.111/MS

Cancelado

Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de pequeno valor. Expedição do ofício requisitório. Competência. Presidente do Tribunal.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Parcial de Julgamento: A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha para desafetar o julgamento do processo da Corte Especial | 2015-06-03 : "Consoante debatido pela Corte Especial na sessão de 6 de maio do corrente, a competência para julgamento de feitos relacionados a direito público passou a ser inteiramente da Primeira Seção desta Corte, não mais se justificando o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia por Seção que não mais tenha competência para a matéria".

358

Tema

STJREsp 1.042.585/RJ

Tese firmada

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

  1. Afetado2 de março de 2010
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

359

Tema

STJREsp 1.136.733/RS

Tese firmada

Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

  1. Afetado4 de março de 2010
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

360

Tema

STJREsp 1.142.177/RS

Tese firmada

Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.

  1. Afetado4 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

361

Tema

STJREsp 1.142.177/RS

Tese firmada

Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

  1. Afetado4 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

362

Tema

STJREsp 1.162.307/RJ

Tese firmada

Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.

  1. Afetado4 de março de 2010
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado3 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

363

Tema

STJREsp 1.164.716/DF

Sobrestado

Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.

  1. Afetado4 de março de 2010
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2016

364

Tema

STJREsp 826.428/DF

Tese firmada

Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2010
  4. Trânsito em julgado

365

Tema

STJREsp 957.509/RS

Tese firmada

Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

366

Tema

STJREsp 1.086.492/RS

Tese firmada

Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

367

Tema

STJREsp 1.116.792/PB

Tese firmada

Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e 3º, e 194, do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado14 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

368

Tema

STJREsp 1.119.558/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

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