Repercussão geral e repetitivos
STJTema 358 · REsp 1.042.585/RJ
Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Andamento
- Afetado2 de março de 2010
- Mérito julgado12 de maio de 2010
- Acórdão publicado21 de maio de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.