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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 358 · REsp 1.042.585/RJ

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

Andamento

  1. Afetado2 de março de 2010
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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