Repercussão geral e repetitivos
STJTema 355 · REsp 1.060.210/SC
Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Andamento
- Afetado9 de fevereiro de 2010
- Mérito julgado28 de novembro de 2012
- Acórdão publicado5 de março de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.