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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 357 · REsp 1.087.111/MS

Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de pequeno valor. Expedição do ofício requisitório. Competência. Presidente do Tribunal.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Cancelado

Parcial de Julgamento: A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha para desafetar o julgamento do processo da Corte Especial | 2015-06-03 : "Consoante debatido pela Corte Especial na sessão de 6 de maio do corrente, a competência para julgamento de feitos relacionados a direito público passou a ser inteiramente da Primeira Seção desta Corte, não mais se justificando o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia por Seção que não mais tenha competência para a matéria".

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). REsp 1.087.111 - "Consoante debatido pela Corte Especial na sessão de 6 de maio do corrente, a competência para julgamento de feitos relacionados a direito público passou a ser inteiramente da Primeira Seção desta Corte, não mais se justificando o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia por Seção que não mais tenha competência para a matéria".

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