Repercussão geral e repetitivos
STJTema 361 · REsp 1.142.177/RS
Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Andamento
- Afetado4 de março de 2010
- Mérito julgado9 de agosto de 2010
- Acórdão publicado25 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.