Repercussão geral e repetitivos
STJTema 363 · REsp 1.164.716/DF
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sobrestado
REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.
Tese
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Andamento
- Afetado4 de março de 2010
- Mérito julgado27 de abril de 2016
- Acórdão publicado4 de maio de 2016
Fontes ligadas
- Tema 323 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralIncidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.
- Tema 536 do STFSem tese firmadaRecurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V; 195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.
Casos-paradigma
- REsp 1.164.716/DF
- REsp 1.164.716/DF
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.