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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

337

Tema

STJREsp 1.121.023/SP

Tese firmada

Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas pela legislação de regência, notadamente em relação ao critérios que envolvem o encontro de contas, à aplicação de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valores a serem repetidos, à incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como à definição do prazo prescricional para o exercício do direito à compensação, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.

  1. Afetado7 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

339

Tema

STJREsp 1.144.810/DF

Tese firmada

Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  1. Afetado7 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado10 de março de 2010
  3. Acórdão publicado18 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

340

Tema

STJREsp 1.118.893/DF

Tese firmada

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

Relatoria: min. Denise Arruda

Tese

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

  1. Afetado26 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

341

Tema

STJREsp 1.124.507/DF

Tese firmada

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

342

Tema

STJREsp 1.127.610/DF

Tese firmada

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

343

Tema

STJREsp 1.151.364/PE

Tese firmada

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado10 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

344

Tema

STJREsp 1.163.643/SP

Tese firmada

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado30 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

345

Tema

STJREsp 1.164.452/DF

Tese firmada

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

346

Tema

STJREsp 1.167.039/DF

Tese firmada

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

347

Tema

STJREsp 1.155.125/DF

Tese firmada

A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado10 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

348

Tema

STJREsp 1.164.017/DF

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

351

Tema

STJREsp 1.118.429/SP

Tese firmada

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

352

Tema

STJREsp 1.160.435/PE

Tese firmada

Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado6 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

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