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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

1.361

Tema

STFRE 1.505.031

Tese firmada

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.

Tese

O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

  1. Repercussão reconhecida27 de novembro de 2024
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado17 de dezembro de 2024

1.362

Tema

STFRE 1.512.490

Sem repercussão geral

Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia sobre o tamanho da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

  1. Repercussão negada30 de novembro de 2024
  2. Acórdão publicado5 de dezembro de 2024
  3. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2025

1.364

Tema

STFARE 1.520.954

Sem repercussão geral

Cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2024
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024

1.365

Tema

STFRE 1.509.608

Sem repercussão geral

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2024
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024
  3. Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2025

1.366

Tema

STFRE 1.520.841

Tese firmada

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Tese

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2025

1.367

Tema

STFRE 1.490.708

Tese firmada

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Tese

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2025

1.368

Tema

STFARE 1.527.985

Tese firmada

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

Tese

A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2025

1.370

Tema

STFRE 1.520.468

Tese firmada

Definições acerca da natureza jurídica previdenciária ou assistencial e da responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente da manutenção do vínculo trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica, quando necessário o afastamento de seu local de trabalho em razão da implementação de medidas protetivas por aplicação do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Consequentemente, análise da competência do juízo estadual, no exercício da jurisdição penal, para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, inclusive no que concerne à determinação eventualmente dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado.

Relatoria: min. Flávio Dino

Tese

1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador; 2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; 3) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social: (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.

  1. Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2026
  4. Trânsito em julgado7 de agosto de 2026

1.373

Tema

STFRE 1.525.407

Tese firmada

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Tese

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado5 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2025

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