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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.361 · RE 1.505.031

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de novembro de 2024
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado17 de dezembro de 2024

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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