1.041
Tema
STFRE 1.116.949
Tese firmadaAdmissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
- Mérito julgado21 de agosto de 2020
- Acórdão publicado2 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado11 de abril de 2025
