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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.053 · RE 1.167.478

Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de junho de 2019
  2. Mérito julgado8 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado8 de março de 2024
  4. Trânsito em julgado16 de março de 2024

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