Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.054 · RE 1.182.189
Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de junho de 2019
- Mérito julgado25 de abril de 2023
- Acórdão publicado16 de junho de 2023
- Trânsito em julgado5 de agosto de 2023