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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.054 · RE 1.182.189

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de junho de 2019
  2. Mérito julgado25 de abril de 2023
  3. Acórdão publicado16 de junho de 2023
  4. Trânsito em julgado5 de agosto de 2023

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