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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

81

Tema

STFRE 576.336

Sem repercussão geral

Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2008
  2. Trânsito em julgado6 de junho de 2008

82

Tema

STFRE 573.232

Tese firmada

Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

  1. Repercussão reconhecida17 de maio de 2008
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado19 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2014

83

Tema

STFRE 584.186

Sem repercussão geral

Responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada17 de maio de 2008
  2. Acórdão publicado27 de junho de 2008
  3. Trânsito em julgado27 de junho de 2008

84

Tema

STFRE 567.935

Tese firmada

Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2008
  2. Mérito julgado4 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2014

85

Tema

STFRE 559.994

Sem repercussão geral

Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese sobre a repercussão

A questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.437/1975, que permite ao Ministro da Fazenda instituir taxa destinada ao ressarcimento dos custos e demais encargos de selo de controle do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2008
  2. Acórdão publicado22 de agosto de 2008
  3. Trânsito em julgado22 de março de 2010

86

Tema

STFRE 584.573

Sem repercussão geral

Direito adquirido à validação automática de diploma de curso superior obtido no exterior.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito adquirido ao registro automático, independente de processo de revalidação, de diploma de curso superior concluído nos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 80.419/1977, quando o pedido de registro ocorrera após a revogação da referida legislação (Decreto 3.007/1999), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada7 de junho de 2008
  2. Acórdão publicado20 de junho de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de agosto de 2008

88

Tema

STFRE 583.834

Tese firmada

Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

  1. Repercussão reconhecida14 de junho de 2008
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2012

89

Tema

STFRE 587.365

Tese firmada

Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

  1. Repercussão reconhecida14 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de março de 2009
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado9 de junho de 2009

90

Tema

STFRE 583.955

Tese firmada

Competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2008
  2. Mérito julgado28 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado30 de novembro de 2009

91

Tema

STFRE 584.100

Tese firmada

Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de outubro de 2010

92

Tema

STFRE 585.535

Tese firmada

Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 9.903/97.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2008
  2. Mérito julgado1 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2012

93

Tema

STFRE 580.108

Tese firmada

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Tese

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado11 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de maio de 2009

94

Tema

STFRE 586.693

Tese firmada

Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

  1. Repercussão reconhecida28 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado22 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado2 de agosto de 2011

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