STFTema 83 · RE 584.186
Responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão da responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e § 6º; 40, II, III e § 5º da Constituição Federal, se há, ou não, responsabilidade civil do Estado a gerar direito à indenização, correspondente ao período trabalhado para além daquele considerado razoável, pelo Tribunal de origem, para a apreciação de seu pedido de aposentadoria.
Andamento
- Repercussão negada17 de maio de 2008
- Acórdão publicado27 de junho de 2008
- Trânsito em julgado27 de junho de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- CF, art. 40, § 5ºNormaOs ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.