STFTema 82 · RE 573.232
Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de maio de 2008
- Mérito julgado14 de maio de 2014
- Acórdão publicado19 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado28 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- Tema 948 do STJPrecedente qualificadoEm ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
- Tema 1119 do STFPrecedente qualificadoÉ desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
- CF, art. 5º, XXINormaas entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Súmula 629 do STFSúmulaA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
- Súmula 630 do STFSúmulaA entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- 55 decisões citam Tema 82 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.