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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 85 · RE 559.994

Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.437/1975, que permite ao Ministro da Fazenda instituir taxa destinada ao ressarcimento dos custos e demais encargos de selo de controle do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º do Decreto-lei nº 1.437/75, que delegou ao Ministro da Fazenda a competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, pela Constituição de 1988.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de junho de 2008
  2. Acórdão publicado22 de agosto de 2008
  3. Trânsito em julgado22 de março de 2010

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