STFTema 84 · RE 567.935
Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de maio de 2008
- Mérito julgado4 de setembro de 2014
- Acórdão publicado4 de novembro de 2014
- Trânsito em julgado14 de novembro de 2014
Fontes ligadas
- Tema 374 do STJPrecedente qualificadoA dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CTN, art. 47, II, aNormao valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
- 2 decisões citam Tema 84 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.