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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 84 · RE 567.935

Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2008
  2. Mérito julgado4 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2014

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