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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 91 · RE 584.100

Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de outubro de 2010

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