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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

881

Tema

STFRE 949.297

Tese firmada

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

  1. Repercussão reconhecida25 de março de 2016
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2025

882

Tema

STFARE 948.645

Sem repercussão geral

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada25 de março de 2016
  2. Acórdão publicado6 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado31 de maio de 2016

883

Tema

STFRE 893.458

Sem repercussão geral

Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada1 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado13 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado15 de junho de 2016

884

Tema

STFRE 928.902

Tese firmada

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2016
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado27 de setembro de 2019

885

Tema

STFRE 955.227

Tese firmada

Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2016
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2025

886

Tema

STFRE 844.252

Sem repercussão geral

Competência para remover ex officio servidor público municipal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada8 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado3 de agosto de 2016

887

Tema

STFARE 953.478

Sem repercussão geral

Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada8 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado22 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado20 de maio de 2016

888

Tema

STFARE 954.408

Tese firmada

Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2016
  2. Mérito julgado15 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado22 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado17 de maio de 2016

889

Tema

STFARE 955.564

Sem repercussão geral

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado6 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de maio de 2016

890

Tema

STFARE 950.787

Sem repercussão geral

Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça em decorrência de rescisão contratual.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

892

Tema

STFARE 913.264

Sem repercussão geral

Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do marco prescricional para a cobrança de valores devidos a título de contribuição sindical rural, na Justiça do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado5 de novembro de 2016

893

Tema

STFAI 864.188

Sem repercussão geral

Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada13 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado24 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado11 de agosto de 2016

894

Tema

STFRE 848.353

Tese firmada

Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

  1. Repercussão reconhecida13 de maio de 2016
  2. Mérito julgado13 de maio de 2016
  3. Acórdão publicado23 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado24 de junho de 2016

895

Tema

STFRE 956.302

Sem repercussão geral

Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada20 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado16 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2016

896

Tema

STFARE 940.225

Sem repercussão geral

Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada20 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado7 de setembro de 2016

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