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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 892 · ARE 913.264

Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do marco prescricional para a cobrança de valores devidos a título de contribuição sindical rural, na Justiça do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, 146, III, b, e 150, II, da Constituição Federal, o prazo prescricional relativo à ação de cobrança da contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado5 de novembro de 2016

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