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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 894 · RE 848.353

Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de maio de 2016
  2. Mérito julgado13 de maio de 2016
  3. Acórdão publicado23 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado24 de junho de 2016

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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