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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 895 · RE 956.302

Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que há óbices processuais intransponíveis a impedir a entrega da prestação jurisdicional de mérito.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado16 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2016

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