Repercussão geral e repetitivos
STFTema 891 · ARE 957.650
Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, II e § 2º, e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de maio de 2016
- Mérito julgado6 de maio de 2016
- Acórdão publicado16 de maio de 2016
- Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 145, IINormataxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
- CF, art. 145, § 2ºNormaAs taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.