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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

849

Tema

STFRE 738.481

Tese firmada

Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.

  1. Repercussão reconhecida11 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado17 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado2 de setembro de 2021

850

Tema

STFRE 643.978

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

  1. Repercussão reconhecida18 de setembro de 2015
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2019
  3. Acórdão publicado25 de outubro de 2019
  4. Trânsito em julgado6 de novembro de 2019

851

Tema

STFARE 903.171

Sem repercussão geral

Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2015
  2. Acórdão publicado25 de setembro de 2015
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2015

852

Tema

STFARE 906.569

Sem repercussão geral

Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2015
  2. Acórdão publicado25 de setembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de outubro de 2015

853

Tema

STFARE 906.491

Tese firmada

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  1. Repercussão reconhecida2 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2016

855

Tema

STFRE 806.339

Tese firmada

Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

  1. Repercussão reconhecida9 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado14 de junho de 2022

856

Tema

STFARE 914.045

Tese firmada

a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

  1. Repercussão reconhecida16 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado16 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2016

857

Tema

STFARE 901.623

Tese firmada

Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado25 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2024

858

Tema

STFRE 1.010.819

Tese firmada

Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

  1. Repercussão reconhecida15 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado26 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2023

859

Tema

STFRE 678.162

Tese firmada

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado9 de junho de 2021

860

Tema

STFRE 929.670

Tese firmada

Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

  1. Repercussão reconhecida16 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado1 de março de 2018
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2019
  4. Trânsito em julgado25 de abril de 2019

861

Tema

STFARE 907.209

Sem repercussão geral

Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2015
  2. Acórdão publicado6 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

862

Tema

STFARE 911.161

Sem repercussão geral

Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2015
  2. Acórdão publicado6 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

863

Tema

STFRE 736.090

Tese firmada

Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.

  1. Repercussão reconhecida30 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado29 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2025

864

Tema

STFRE 905.357

Tese firmada

Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  1. Repercussão reconhecida30 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado29 de novembro de 2019
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2020

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