Repercussão geral e repetitivos
STFTema 857 · ARE 901.623
Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
- Mérito julgado7 de outubro de 2024
- Acórdão publicado25 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado12 de novembro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXIXNormanão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
- CF, art. 22, INormadireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- 1 decisão cita Tema 857 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.