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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 857 · ARE 901.623

Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado25 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2024

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