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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 852 · ARE 906.569

Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 1º, IV; 2º; 5º, caput, LIV e LV; 37, caput; 84, IV; 93, IX; 194, parágrafo único, III e V; 195, § 5º; e 201, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para a caracterização de especialidade do trabalho, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2015
  2. Acórdão publicado25 de setembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de outubro de 2015

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