Repercussão geral e repetitivos
STFTema 849 · RE 738.481
Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, 22, IV, e 30, I e V, da Constituição Federal, a competência, ou não, dos municípios para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de setembro de 2015
- Mérito julgado17 de agosto de 2021
- Acórdão publicado25 de agosto de 2021
- Trânsito em julgado2 de setembro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 21, XIINormaexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
- CF, art. 22, IVNormaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 30, VNormaorganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;