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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 861 · ARE 907.209

Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos direitos postulados na demanda, se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Andamento

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2015
  2. Acórdão publicado6 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

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