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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 862 · ARE 911.161

Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Andamento

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2015
  2. Acórdão publicado6 de novembro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

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