STFTema 862 · ARE 911.161
Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Andamento
- Repercussão negada30 de outubro de 2015
- Acórdão publicado6 de novembro de 2015
- Trânsito em julgado14 de novembro de 2015