Repercussão geral e repetitivos
STFTema 859 · RE 678.162
Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
- Mérito julgado22 de setembro de 2020
- Acórdão publicado13 de maio de 2021
- Trânsito em julgado9 de junho de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 109, INormaas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
- 2 decisões citam Tema 859 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.