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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 859 · RE 678.162

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado9 de junho de 2021

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