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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 853 · ARE 906.491

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho Processo Civil

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida2 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2016

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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