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Tema
STFRE 823.319
Sem repercussão geralRestituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese sobre a repercussão
A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Repercussão negada3 de outubro de 2014
- Acórdão publicado21 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado28 de outubro de 2014
