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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

769

Tema

STFRE 823.319

Sem repercussão geral

Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada3 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado28 de outubro de 2014

770

Tema

STFRE 819.641

Sem repercussão geral

Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada3 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado16 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2015

771

Tema

STFARE 704.520

Tese firmada

Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
  2. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2014

773

Tema

STFRE 814.204

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado3 de novembro de 2014
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2014

774

Tema

STFRE 827.538

Tese firmada

Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida10 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado12 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado22 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2021

775

Tema

STFRE 598.650

Tese firmada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.

  1. Repercussão reconhecida17 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado11 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2021

776

Tema

STFARE 837.041

Sem repercussão geral

Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada31 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado18 de dezembro de 2014

777

Tema

STFRE 842.846

Tese firmada

Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2019
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2020

778

Tema

STFRE 845.779

Cancelado

Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso extraordinário, cancelando o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 778, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, 6.6.2024.

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2014

779

Tema

STFRE 808.202

Tese firmada

Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

780

Tema

STFARE 840.432

Sem repercussão geral

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de novembro de 2014
  2. Acórdão publicado11 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2015

781

Tema

STFRE 843.455

Tese firmada

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2016

782

Tema

STFRE 778.889

Tese firmada

Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado10 de março de 2016
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado26 de agosto de 2016

783

Tema

STFARE 840.920

Sem repercussão geral

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de novembro de 2014
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de dezembro de 2014

784

Tema

STFRE 837.311

Tese firmada

Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado18 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado4 de maio de 2016

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