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Tema
STFRE 716.378
Tese firmadaExtensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
- Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
- Mérito julgado7 de agosto de 2019
- Acórdão publicado30 de junho de 2020
- Trânsito em julgado13 de agosto de 2021
