STFTema 551 · RE 1.066.677
Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de agosto de 2017
- Mérito julgado22 de maio de 2020
- Acórdão publicado1 de julho de 2020
- Trânsito em julgado21 de outubro de 2020
Fontes ligadas
- Tema 1344 do STFPrecedente qualificadoO regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.
- CF, art. 37, IXNormaa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- 37 decisões citam Tema 551 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.