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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 552 · RE 661.941

Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 37 e do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de escrivão de paz participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de junho de 2012
  2. Acórdão publicado22 de junho de 2012
  3. Trânsito em julgado3 de agosto de 2012

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