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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 546 · RE 661.702

Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor Direito Administrativo

Tese

Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de maio de 2012
  2. Mérito julgado4 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de março de 2021

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