STFTema 546 · RE 661.702
Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de maio de 2012
- Mérito julgado4 de maio de 2020
- Acórdão publicado19 de maio de 2020
- Trânsito em julgado18 de março de 2021