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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 553 · RE 682.934

Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de junho de 2012
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2023
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2024

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