Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 299 · IncJulgRREmbRep-0011219-98.2021.5.03.0055
“Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF nos autos do RE-1.476.596, de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF, de que é direito dos trabalhadores o 'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho', é exigível o requisito imposto por meio de norma coletiva de necessária comunicação pelo trabalhador da sua condição de pré-aposentadoria para que adquira o direito à estabilidade?"
Relatoria: min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
- Tema 1046 do STFPrecedente qualificadoSão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
- CF, art. 7º, XXVINormareconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- 5 decisões citam Tema 299 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0011219-98.2021.5.03.0055
- RR-1001518-55.2023.5.02.0055
- RRAg-0020303-07.2023.5.04.0741
- RR-0000448-22.2024.5.05.0016
- RRAg-0000272-82.2021.5.09.0001
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 25/9/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 17/3/2026
Processo redistribuído em 25/5/2026