Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção I
Disposições Gerais
Art. 724 Da sentença caberá apelação.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 724 Da sentença caberá apelação.
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